Incorporação imobiliária, existem três modalidades principais: por conta e risco do incorporador, por empreitada e por administração, conforme estabelecido pela Lei nº 4.591/64. 

1. Por conta e risco do incorporador:
  • Nesta modalidade, o incorporador assume integralmente a responsabilidade financeira e os riscos do empreendimento.
  • Ele financia a construção com recursos próprios e, em contrapartida, tem maior controle sobre o projeto e potencial de maiores lucros.
  • É uma opção para incorporadores que confiam no sucesso do empreendimento e buscam maior autonomia. 
2. Por empreitada:
  • O incorporador contrata uma construtora para executar a obra, pagando um valor fixo por empreitada, ou seja, por um serviço completo. 
  • A construtora é responsável pela execução da obra, enquanto o incorporador gerencia o projeto e as vendas. 
  • Essa modalidade é comum quando o incorporador busca expertise e recursos de terceiros para a execução da obra. 
3. Por administração:
  • Nesta modalidade, o incorporador contrata uma empresa para administrar a construção, sem se responsabilizar financeiramente pelos custos da obra. 
  • O incorporador, muitas vezes o proprietário do terreno, pode contratar uma construtora para executar a obra ou optar por uma modalidade de administração. 
  • Essa opção é vantajosa para quem possui o terreno, mas não tem expertise ou recursos para construir. 

Além dessas três modalidades, a incorporação pode ser classificada de acordo com a finalidade do empreendimento (residencial, comercial, etc.) ou com o estágio da obra (lançamento, em construção, etc.)

O que é e quais os objetivos de uma incorporação imobiliária?

Incorporação imobiliária é uma atividade regulamentada pelo Brasil, que consiste em construir, aprovar, registrar e vender imóveis. É preciso atender a uma série de requisitos legais, como apresentar um projeto aprovado pela prefeitura e obter registro junto aos órgãos competentes. O processo envolve a contratação de uma construtora, que realiza a obra, e a comercialização das unidades, que pode ser feita diretamente ou por meio de corretores de imóveis.

Os objetivos de uma incorporação imobiliária podem variar, mas geralmente envolvem:

  • Desenvolver um empreendimento imobiliário rentável: A incorporação imobiliária é uma atividade econômica que visa a obtenção de lucro através da construção e venda de unidades imobiliárias.
  • Atender a demanda do mercado: A incorporação imobiliária tem como objetivo desenvolver empreendimentos que atendam às demandas do mercado, como por exemplo, construir imóveis residenciais ou comerciais em regiões com alta procura.
  • Valorização do patrimônio: A incorporação imobiliária pode ser uma estratégia para valorizar o patrimônio da empresa incorporadora, através da construção e venda de empreendimentos imobiliários.
  • Contribuir para o desenvolvimento urbano: A incorporação imobiliária pode contribuir para o desenvolvimento urbano, através da construção de imóveis que atendam às necessidades da população, como moradias, comércios e serviços.

A incorporação imobiliária abre portas para muitas oportunidades no mercado de imóveis. Transformando terrenos vazios em projetos de vida, essa estratégia amplia o portfólio das imobiliárias e, ao mesmo tempo, traz uma série de benefícios tanto para quem vende quanto para quem compra.

O que é incorporação imobiliária?

A incorporação imobiliária permite a venda de unidades ainda na planta, oferecendo uma chance de atender demandas específicas dos clientes desde o início. Isso também inclui a construção em terrenos de outras pessoas, ampliando as possibilidades para as imobiliárias. Ao adotar essa estratégia, você consegue diversificar seus serviços e, ainda, ajuda a moldar o futuro do mercado imobiliário.

Ou seja, esse processo traz flexibilidade e inovação, permitindo que a imobiliária apresente opções sob medida para seus clientes, reforçando a importância de estar à frente nas tendências e necessidades do mercado.

A Lei 4.591/64

Lei 4.591/64 é um marco no setor imobiliário brasileiro, regulamentando a incorporação imobiliária e o condomínio em edificações. Esta lei estabelece as regras para a construção e venda de imóveis em condomínios, garantindo mais segurança tanto para quem compra quanto para quem vende.

Ela define como deve ser feita a divisão dos apartamentos ou salas comerciais, as obrigações dos incorporadores e os direitos dos futuros proprietários.

Assim, entender essa lei é crucial para os profissionais do mercado de imóveis, pois ela orienta a elaboração de contratos, assegurando transparência e confiança nas transações imobiliárias.